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TÍTULO I - DA ENTIDADE
Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENSINO DE
PSICOLOGIA - ABEP, criada em 28 de maio de 1999, de acordo com
Estatuto registrado no cartório Marcelo Ribas na cidade de Brasília,
constitui-se pessoa jurídica de direito privado, sob a forma de sociedade civil
sem fins lucrativos, de duração ilimitada, com fórum e sede fixos em Brasília,
sendo uma entidade de âmbito nacional, de caráter educacional, que objetiva o
desenvolvimento e o aprimoramento do ensino da Psicologia, podendo congregar
sócios institucionais e sócios individuais.
Parágrafo Único - O presente Regimento
tem por finalidade regulamentar em consonância com o que dispõe o Art. 21 do
Estatuto, a organização e funcionamento da ABEP.
TÍTULO II - DOS ASSOCIADOS
Art. 2º - Será admitido como sócio da
ABEP, na categoria individual ou institucional, pessoa física ou jurídica, de
direito público ou privado, com atividades na área da Psicologia, conforme o
artigo 3º, § 1 e 2, que formalizar pedido de adesão e cumprir as obrigações de
associado previstas nos artigos 6º e 7º do Estatuto da entidade.
§ 1º - Deixará de compor o quadro de associados todo
aquele que:
I - manifestar a decisão do desligamento; II - deixar de
pagar anuidades referentes a 2 (dois) exercícios consecutivos; III - assumir
posições e condutas em desacordo com o que dispõem os incisos I, II e III dos
Artigos 6º e 7º do Estatuto.
§ 2º - O desligamento pelos motivos que constam nos
incisos II e III do artigo anterior poderá ser proposto por qualquer associado
ou pela Diretoria e será deliberado em reunião do Encontro Nacional, a partir
de processo devidamente instruído com elementos comprobatórios, manifestação do
associado em falta e parecer de um relator nomeado pela diretoria.
TÍTULO III - DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
Art. 3º - A ABEP é composta pelos
seguintes órgãos:
I - Encontro Nacional II - Diretoria Nacional III -
Comissões Ad Hoc IV - Encontros Regionais V - Núcleos Regionais VI - Colegiados
Gestores dos Núcleos Regionais
CAPÍTULO I - DO ENCONTRO NACIONAL
Art. 4º - O Encontro Nacional,
constituído pelo conjunto de associados, é o órgão máximo de deliberação da
ABEP, cujas atribuições estão dispostas no Art. 11 do Estatuto.
Art. 5º - O Encontro Nacional reunir-se-á
ordinariamente, a cada 2 (dois) anos ou extraordinariamente, na forma prevista
neste Regimento.
§ 1º - As reuniões ordinárias deverão ocorrer um mês antes
do encerramento do mandato da Diretoria.
§ 2º - As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas
pela Diretoria ou por no mínimo, 1/10 dos sócios quites com suas obrigações,
quando questões emergenciais, de notória importância para o ensino da
Psicologia e/ou para a entidade, justificarem sua existência. .
§ 3º - A convocação, em quaisquer dos casos, será feita
pela Diretoria, que providenciará a infra-estrutura e indicará data, local,
pauta, valor da taxa de inscrição e demais informações pertinentes, devendo
respeitar um intervalo mínimo de 3 (três) meses entre outras reuniões, sejam
elas anteriores ou posteriores.
Art. 6º - Os membros da Diretoria, terão
as despesas de locomoção, hospedagem e alimentação custeadas pela entidade,
para participação no Encontro Nacional.
Art. 7º - Somente terá direito a voz e
voto no Encontro Nacional o associado que se encontrar em dia com a anuidade
referente ao ano de realização do evento e estiver neste inscrito.
§ 1º - Antes da abertura de cada Encontro Nacional haverá
um período de credenciamento dos sócios onde será verificado:
I - a categoria do associado; II - situação do associado
junto à tesouraria da entidade; III - a inscrição no Encontro Nacional;
§ 2º - O representante de associado institucional, no
momento do credenciamento, deverá portar documento da instituição autorizando a
representação.
Art. 8º - O Encontro Nacional poderá ser
assistido por pessoas interessadas, sem direito a voz e voto e mediante
inscrição prévia.
SEÇÃO I - DA MESA DIRETORA
Art.9º. O Encontro Nacional será dirigido
por uma Mesa diretora, composta por um coordenador e dois secretários.
Parágrafo Único - O coordenador será o
presidente da entidade e os secretários serão sócios, indicados pela Plenária
no início dos trabalhos.
Art. 10 - Compete ao coordenador:
I - dirigir os trabalhos de cada sessão, concedendo a
palavra aos que a solicitarem, respeitando a ordem de inscrição e observando o
tempo estabelecido para cada intervenção; II - resolver as questões de ordem e
de encaminhamento que lhe forem apresentadas; III - coordenar o processo de
votação; IV - encerrar os trabalhos quando se atingir o tempo limite fixado
pela Plenária; V - determinar a elaboração da ata da reunião e assiná-la em
conjunto com os secretários.
Art. 11 - Compete aos secretários:
I - assessorar o coordenador na condução dos trabalhos; II
- anotar as solicitações de inscrição e o tempo; III - registrar as propostas e
deliberações da Plenária; IV - revisar a minuta da ata do Encontro e
encaminhá-la ao coordenador para aprovação;
SEÇÃO II - DA ORDEM DOS TRABALHOS
Art. 12 - Os trabalhos serão realizados
na seguinte ordem:
I - verificação do quorum; II - composição da mesa
diretora; III - leitura e aprovação de ata; IV - informes gerais; V -
apresentação, discussão e aprovação de proposta de pauta; VI - discussão e
deliberação sobre os itens de pauta.
Art. 13 - O quorum mínimo para início das
reuniões é de metade mais um do total de sócios inscritos para o Encontro.
§ 1º - A verificação do quorum será realizada
confrontando-se a folha de presença, assinada pelos sócios, com a relação dos
inscritos para o Encontro, antes do início dos trabalhos de cada reunião ou
sessão.
§ 2º - Na falta de quorum para o início dos trabalhos, o
Presidente da entidade ou a Mesa, quando já constituída, adiará sua abertura,
devendo ser o fato consignado em ata.
§ 3º - Persistindo a falta de quorum e após o cumprimento
do parágrafo anterior, o presidente iniciará os trabalhos com qualquer número
de presentes, devendo o fato ser consignado em ata.
Art. 14 - Havendo quorum, o coordenador
dará início aos trabalhos seguindo a ordem prevista no Art. 12.
§ 1º - A inclusão de assuntos classificados como Informes
ou Assuntos Gerais, deverá ser solicitada à mesa, por escrito, até o momento
imediatamente anterior à abertura do Encontro.
§ 2º - A proposta de pauta poderá sofrer alteração quanto
à inclusão ou supressão de item, bem como alteração da ordem seqüencial dos
itens, desde que apresentada por escrito por qualquer sócio e aprovada pela
Plenária.
§ 3º - As solicitações de alteração de pauta serão
encaminhadas conforme parágrafo anterior, cabendo a apresentação de duas
defesas e duas contestações, quando for o caso.
Art. 15 - Os assuntos constantes da pauta
serão apresentados por relatores, indicados pela mesa diretora, num tempo
máximo de 10 (dez) minutos por assunto.
Parágrafo Único - Após o encaminhamento
do tema, e quando necessário, será concedido um prazo para esclarecimentos.
Art. 16 - Os sócios que desejarem
discutir assunto incluído na Pauta devem inscrever-se na mesa.
§ 1º - Para cada item de pauta, só poderá haver um máximo
de cinco intervenções, salvo deliberação em contrário da Plenária.
§ 2° - O inscrito que usar a palavra terá o prazo de 3
(três) minutos e não poderá:
I - desviar-se da questão em debate; II - falar sobre o
vencido; III - ultrapassar o prazo regimental.
§ 3º - Cada associado inscrito só terá direito a uma
segunda intervenção por item de pauta, após o pronunciamento de todos os demais
inscritos, sendo o tempo limite para tanto, definido pela mesa diretora.
Art. 17 - O membro da Assembléia somente
poderá apartear o orador se fizer a solicitação e obtiver a permissão.
§ 1° - O aparte é a interrupção breve e oportuna do orador
para indagação, esclarecimento da matéria em debate ou acréscimo de
informações.
§ 2° - Não será admitido aparte:
I - à palavra do Coordenador dos trabalhos; II - paralelo
a discurso; III - por ocasião de encaminhamento de votação; IV - quando o
orador declarar, de modo geral, que não o permite; V - quando o orador estiver
suscitando questão de ordem ou de encaminhamento.
§ 3° - Os apartes subordinam-se às disposições relativas à
discussão, em tudo que lhes for aplicável e incluem-se no tempo destinado ao
orador que o permitir.
Art. 18 - Encerrada a discussão, será
aberto prazo para a apresentação de propostas sobre o tema em pauta.
§ 1º - Na fase de encaminhamento de votação, haverá um
encaminhamento contra e um a favor.
§ 2º - Não havendo encaminhamento contra não haverá a
favor.
Art. 19 - As propostas poderão ser
votadas preferencialmente em bloco conforme deliberação da mesa, ressalvada a
matéria destacada ou deliberação diversa da Plenária.
Art. 20 - Questão de ordem é o
esclarecimento formulado à Mesa do Encontro Nacional sobre o processo de
discussão e votação dos temas definidos na pauta.
Parágrafo único - As questões de ordem
terão preferência sobre qualquer outro assunto, sendo apreciadas pela mesa,
cabendo recurso a Plenária.
Art. 21 - As deliberações serão tomadas
por maioria simples de voto, entre os sócios presentes, salvo as referentes à
extinção da Associação e modificação do Estatuto, que exigirá maioria de 2/3
(dois terços), de acordo com o disposto nos incisos III e V do Art. 11 do
Estatuto.
Art. 22 - A eleição da Diretoria será
realizada pelo sistema de voto universal, cuja apuração obedecerá à contagem
simples de votos entre as categorias de votantes individuais e institucionais,
conforme o parágrafo 3 do artigo 10 do Estatuto da Entidade.
Art. 23 - Em todos os Encontros Nacionais
serão lavradas atas e colhidas as assinaturas dos sócios presentes, o que será
feito em livros ou pastas especialmente destinados a cada caso.
Parágrafo Único - As atas das reuniões do
Encontro Nacional da ABEP serão elaboradas de forma sintética, expressando,
para cada ponto de pauta, uma formulação do assunto tratado, as propostas
apresentadas e o resultado da votação.
CAPÍTULO II - DA DIRETORIA
Art.24 - A Diretoria, órgão responsável
pela gestão da entidade e operacionalização das diretrizes e decisões do
Encontro Nacional, é constituída de:
I - Presidente; II - Vice-Presidente; III - 1º Secretário;
IV - 2º Secretário IV - 1º Tesoureiro. VI - 2º Tesoureiro VII - 06 (seis)
Diretores
Art. 25 - Os membros da Diretoria serão
eleitos pelos associados, presentes em reunião ordinária do Encontro Nacional,
de acordo com o disposto no Art. 22 deste Regimento.
Parágrafo Único - A Comissão Eleitoral
será indicada pela Diretoria da ABEP no prazo de 90 (noventa) dias da data de
abertura do Encontro Nacional, conforme o artigo 7º do Regimento Eleitoral.
Art. 26 - A inscrição de candidatos aos
cargos da Diretoria será feita em forma de chapa, por escrito, respeitados os
prazos estabelecidos pela Comissão eleitoral.
Parágrafo Único - Poderão se candidatar
os sócios institucionais e individuais previstos nos incisos no parágrafo 3º do
Art. 10 do Estatuto e que estejam quites com suas obrigações pecuniárias
referente ao ano em que ocorrer a eleição.
Art. 27 - O mandato da Diretoria é de 2
(dois) anos, sendo permitida apenas 1 (uma) reeleição.
Art. 28 - Além das atribuições
estabelecidas nos artigos de 14 a 18 do Estatuto, compete à Diretoria:
I - promover e aprovar a afiliação de novos associados,
respeitadas as normas da entidade; II - providenciar a abertura e instrução de
processo referente à exclusão de sócios.
Art.29 - O quórum mínimo para reunião da
Diretoria é de 3 (três) membros, inclusive para participação no Encontro
Nacional.
Art.30 - O cargos de Direção da ABEP são
de caráter honorífico, não recebendo seus ocupantes quaisquer tipo de
remuneração.
Parágrafo Único - As despesas realizadas
com transporte, hospedagem e alimentação, quando realizadas a serviço da ABEP,
serão ressarcidas, contra apresentação de nota fiscal ou recibo ou na forma de
diárias ou ajuda de custo.
CAPÍTULO III - DAS COMISSÕES
Art.31 - A Plenária do Encontro Nacional
e a Diretoria da ABEP poderão criar comissões ad hoc, com o objetivo de
realização de tarefa específica.
§ 1º - - As Comissões se extinguem com a conclusão da
tarefa sob sua responsabilidade.
§ 2º - O trabalho nas Comissões não será remunerado,
havendo o ressarcimento de despesas, que poderá ser realizado contra
apresentação de nota fiscal ou recibo ou na forma de diária ou ajuda de custo
quando autorizados pela Diretoria.
TÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO E DA GESTÃO FINANCEIRA
Art.32 - O patrimônio e os recursos
financeiros da ABEP advirão de:
I - anuidades e contribuições dos associados; II -
dotações orçamentárias específicas; III - doações, subvenções e outras formas
de auxílio; IV - rendimentos de aplicações financeiras; V - taxas de serviços.
& 1º - Os valores da contribuição anual e das taxas
serão fixados pela Diretoria, respeitando-se os parâmetros definidos no
Encontro Nacional.
& 2º - Os valores das anuidades serão cobrados pela
ABEP nacional, sendo repassado, mensalmente, aos Núcleos Regionais os valores
correspondentes ao número de associados de cada Núcleo que efetivamente
contribuíram no mês anterior.
& 3º - O percentual das anuidades que será repassado
aos Núcleos Regionais será decidido pela Diretoria, ad referendum do Encontro
Nacional.
Art. 33 - A receita será depositada
preferencialmente em banco público, em conta corrente e de poupança em nome da
ABEP, assinada pelo presidente e tesoureiro.
Art. 34 - Os recursos disponíveis e os
previstos serão alocados de acordo com proposta orçamentária elaborada pela
Diretoria e aprovada no Encontro Nacional.
Art. 35 - Os recursos destinam-se a
cobrir custos administrativos, de divulgação, representação e demais despesas
necessárias à realização dos objetivos da entidade.
Art. 36 - Toda movimentação de receita e
despesa será contabilizada e os balancetes e balanço anual serão divulgados
para os sócios
Parágrafo Único - A documentação
comprobatória ficará à disposição dos associados, para consulta eventual, e
será apresentada quando da prestação de contas, realizada no Encontro Nacional.
Art. 37 - Os valores de diária e ajuda de
custo, se instituídos, serão fixados pela Diretoria, com base nos valores
médios dos serviços correspondentes às despesas a que se destinam.
TÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art 38 - Este Regimento só poderá ser
alterado por proposta de qualquer sócio quite ou da Diretoria, mediante
aprovação de 2/3 dos membros do Encontro Nacional.
Art. 39 - Os casos omissos serão
resolvidos pela Diretoria ad referendum do Encontro Nacional.
Art. 40 - Este Regimento entrará em vigor
a partir de sua aprovação.
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