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ABEP ASSOCIADO Boletim ABEPFale conosco
   
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Fórum de Entidades Nacionais da Psicologia Brasileira - FENPB
 
:: MINUTA DO REGIMENTO  

TÍTULO I - DA ENTIDADE

Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENSINO DE PSICOLOGIA - ABEP, criada em 28 de maio de 1999, de acordo com Estatuto registrado no cartório Marcelo Ribas na cidade de Brasília, constitui-se pessoa jurídica de direito privado, sob a forma de sociedade civil sem fins lucrativos, de duração ilimitada, com fórum e sede fixos em Brasília, sendo uma entidade de âmbito nacional, de caráter educacional, que objetiva o desenvolvimento e o aprimoramento do ensino da Psicologia, podendo congregar sócios institucionais e sócios individuais.

Parágrafo Único - O presente Regimento tem por finalidade regulamentar em consonância com o que dispõe o Art. 21 do Estatuto, a organização e funcionamento da ABEP.

TÍTULO II - DOS ASSOCIADOS

Art. 2º - Será admitido como sócio da ABEP, na categoria individual ou institucional, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, com atividades na área da Psicologia, conforme o artigo 3º, § 1 e 2, que formalizar pedido de adesão e cumprir as obrigações de associado previstas nos artigos 6º e 7º do Estatuto da entidade.

§ 1º - Deixará de compor o quadro de associados todo aquele que:

I - manifestar a decisão do desligamento; II - deixar de pagar anuidades referentes a 2 (dois) exercícios consecutivos; III - assumir posições e condutas em desacordo com o que dispõem os incisos I, II e III dos Artigos 6º e 7º do Estatuto.

§ 2º - O desligamento pelos motivos que constam nos incisos II e III do artigo anterior poderá ser proposto por qualquer associado ou pela Diretoria e será deliberado em reunião do Encontro Nacional, a partir de processo devidamente instruído com elementos comprobatórios, manifestação do associado em falta e parecer de um relator nomeado pela diretoria.

TÍTULO III - DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO

Art. 3º - A ABEP é composta pelos seguintes órgãos:

I - Encontro Nacional II - Diretoria Nacional III - Comissões Ad Hoc IV - Encontros Regionais V - Núcleos Regionais VI - Colegiados Gestores dos Núcleos Regionais

CAPÍTULO I - DO ENCONTRO NACIONAL

Art. 4º - O Encontro Nacional, constituído pelo conjunto de associados, é o órgão máximo de deliberação da ABEP, cujas atribuições estão dispostas no Art. 11 do Estatuto.

Art. 5º - O Encontro Nacional reunir-se-á ordinariamente, a cada 2 (dois) anos ou extraordinariamente, na forma prevista neste Regimento.

§ 1º - As reuniões ordinárias deverão ocorrer um mês antes do encerramento do mandato da Diretoria.

§ 2º - As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pela Diretoria ou por no mínimo, 1/10 dos sócios quites com suas obrigações, quando questões emergenciais, de notória importância para o ensino da Psicologia e/ou para a entidade, justificarem sua existência. .

§ 3º - A convocação, em quaisquer dos casos, será feita pela Diretoria, que providenciará a infra-estrutura e indicará data, local, pauta, valor da taxa de inscrição e demais informações pertinentes, devendo respeitar um intervalo mínimo de 3 (três) meses entre outras reuniões, sejam elas anteriores ou posteriores.

Art. 6º - Os membros da Diretoria, terão as despesas de locomoção, hospedagem e alimentação custeadas pela entidade, para participação no Encontro Nacional.

Art. 7º - Somente terá direito a voz e voto no Encontro Nacional o associado que se encontrar em dia com a anuidade referente ao ano de realização do evento e estiver neste inscrito.

§ 1º - Antes da abertura de cada Encontro Nacional haverá um período de credenciamento dos sócios onde será verificado:

I - a categoria do associado; II - situação do associado junto à tesouraria da entidade; III - a inscrição no Encontro Nacional;

§ 2º - O representante de associado institucional, no momento do credenciamento, deverá portar documento da instituição autorizando a representação.

Art. 8º - O Encontro Nacional poderá ser assistido por pessoas interessadas, sem direito a voz e voto e mediante inscrição prévia.

SEÇÃO I - DA MESA DIRETORA

Art.9º. O Encontro Nacional será dirigido por uma Mesa diretora, composta por um coordenador e dois secretários.

Parágrafo Único - O coordenador será o presidente da entidade e os secretários serão sócios, indicados pela Plenária no início dos trabalhos.

Art. 10 - Compete ao coordenador:

I - dirigir os trabalhos de cada sessão, concedendo a palavra aos que a solicitarem, respeitando a ordem de inscrição e observando o tempo estabelecido para cada intervenção; II - resolver as questões de ordem e de encaminhamento que lhe forem apresentadas; III - coordenar o processo de votação; IV - encerrar os trabalhos quando se atingir o tempo limite fixado pela Plenária; V - determinar a elaboração da ata da reunião e assiná-la em conjunto com os secretários.

Art. 11 - Compete aos secretários:

I - assessorar o coordenador na condução dos trabalhos; II - anotar as solicitações de inscrição e o tempo; III - registrar as propostas e deliberações da Plenária; IV - revisar a minuta da ata do Encontro e encaminhá-la ao coordenador para aprovação;

SEÇÃO II - DA ORDEM DOS TRABALHOS

Art. 12 - Os trabalhos serão realizados na seguinte ordem:

I - verificação do quorum; II - composição da mesa diretora; III - leitura e aprovação de ata; IV - informes gerais; V - apresentação, discussão e aprovação de proposta de pauta; VI - discussão e deliberação sobre os itens de pauta.

Art. 13 - O quorum mínimo para início das reuniões é de metade mais um do total de sócios inscritos para o Encontro.

§ 1º - A verificação do quorum será realizada confrontando-se a folha de presença, assinada pelos sócios, com a relação dos inscritos para o Encontro, antes do início dos trabalhos de cada reunião ou sessão.

§ 2º - Na falta de quorum para o início dos trabalhos, o Presidente da entidade ou a Mesa, quando já constituída, adiará sua abertura, devendo ser o fato consignado em ata.

§ 3º - Persistindo a falta de quorum e após o cumprimento do parágrafo anterior, o presidente iniciará os trabalhos com qualquer número de presentes, devendo o fato ser consignado em ata.

Art. 14 - Havendo quorum, o coordenador dará início aos trabalhos seguindo a ordem prevista no Art. 12.

§ 1º - A inclusão de assuntos classificados como Informes ou Assuntos Gerais, deverá ser solicitada à mesa, por escrito, até o momento imediatamente anterior à abertura do Encontro.

§ 2º - A proposta de pauta poderá sofrer alteração quanto à inclusão ou supressão de item, bem como alteração da ordem seqüencial dos itens, desde que apresentada por escrito por qualquer sócio e aprovada pela Plenária.

§ 3º - As solicitações de alteração de pauta serão encaminhadas conforme parágrafo anterior, cabendo a apresentação de duas defesas e duas contestações, quando for o caso.

Art. 15 - Os assuntos constantes da pauta serão apresentados por relatores, indicados pela mesa diretora, num tempo máximo de 10 (dez) minutos por assunto.

Parágrafo Único - Após o encaminhamento do tema, e quando necessário, será concedido um prazo para esclarecimentos.

Art. 16 - Os sócios que desejarem discutir assunto incluído na Pauta devem inscrever-se na mesa.

§ 1º - Para cada item de pauta, só poderá haver um máximo de cinco intervenções, salvo deliberação em contrário da Plenária.

§ 2° - O inscrito que usar a palavra terá o prazo de 3 (três) minutos e não poderá:

I - desviar-se da questão em debate; II - falar sobre o vencido; III - ultrapassar o prazo regimental.

§ 3º - Cada associado inscrito só terá direito a uma segunda intervenção por item de pauta, após o pronunciamento de todos os demais inscritos, sendo o tempo limite para tanto, definido pela mesa diretora.

Art. 17 - O membro da Assembléia somente poderá apartear o orador se fizer a solicitação e obtiver a permissão.

§ 1° - O aparte é a interrupção breve e oportuna do orador para indagação, esclarecimento da matéria em debate ou acréscimo de informações.

§ 2° - Não será admitido aparte:

I - à palavra do Coordenador dos trabalhos; II - paralelo a discurso; III - por ocasião de encaminhamento de votação; IV - quando o orador declarar, de modo geral, que não o permite; V - quando o orador estiver suscitando questão de ordem ou de encaminhamento.

§ 3° - Os apartes subordinam-se às disposições relativas à discussão, em tudo que lhes for aplicável e incluem-se no tempo destinado ao orador que o permitir.

Art. 18 - Encerrada a discussão, será aberto prazo para a apresentação de propostas sobre o tema em pauta.

§ 1º - Na fase de encaminhamento de votação, haverá um encaminhamento contra e um a favor.

§ 2º - Não havendo encaminhamento contra não haverá a favor.

Art. 19 - As propostas poderão ser votadas preferencialmente em bloco conforme deliberação da mesa, ressalvada a matéria destacada ou deliberação diversa da Plenária.

Art. 20 - Questão de ordem é o esclarecimento formulado à Mesa do Encontro Nacional sobre o processo de discussão e votação dos temas definidos na pauta.

Parágrafo único - As questões de ordem terão preferência sobre qualquer outro assunto, sendo apreciadas pela mesa, cabendo recurso a Plenária.

Art. 21 - As deliberações serão tomadas por maioria simples de voto, entre os sócios presentes, salvo as referentes à extinção da Associação e modificação do Estatuto, que exigirá maioria de 2/3 (dois terços), de acordo com o disposto nos incisos III e V do Art. 11 do Estatuto.

Art. 22 - A eleição da Diretoria será realizada pelo sistema de voto universal, cuja apuração obedecerá à contagem simples de votos entre as categorias de votantes individuais e institucionais, conforme o parágrafo 3 do artigo 10 do Estatuto da Entidade.

Art. 23 - Em todos os Encontros Nacionais serão lavradas atas e colhidas as assinaturas dos sócios presentes, o que será feito em livros ou pastas especialmente destinados a cada caso.

Parágrafo Único - As atas das reuniões do Encontro Nacional da ABEP serão elaboradas de forma sintética, expressando, para cada ponto de pauta, uma formulação do assunto tratado, as propostas apresentadas e o resultado da votação.

CAPÍTULO II - DA DIRETORIA

Art.24 - A Diretoria, órgão responsável pela gestão da entidade e operacionalização das diretrizes e decisões do Encontro Nacional, é constituída de:

I - Presidente; II - Vice-Presidente; III - 1º Secretário; IV - 2º Secretário IV - 1º Tesoureiro. VI - 2º Tesoureiro VII - 06 (seis) Diretores

Art. 25 - Os membros da Diretoria serão eleitos pelos associados, presentes em reunião ordinária do Encontro Nacional, de acordo com o disposto no Art. 22 deste Regimento.

Parágrafo Único - A Comissão Eleitoral será indicada pela Diretoria da ABEP no prazo de 90 (noventa) dias da data de abertura do Encontro Nacional, conforme o artigo 7º do Regimento Eleitoral.

Art. 26 - A inscrição de candidatos aos cargos da Diretoria será feita em forma de chapa, por escrito, respeitados os prazos estabelecidos pela Comissão eleitoral.

Parágrafo Único - Poderão se candidatar os sócios institucionais e individuais previstos nos incisos no parágrafo 3º do Art. 10 do Estatuto e que estejam quites com suas obrigações pecuniárias referente ao ano em que ocorrer a eleição.

Art. 27 - O mandato da Diretoria é de 2 (dois) anos, sendo permitida apenas 1 (uma) reeleição.

Art. 28 - Além das atribuições estabelecidas nos artigos de 14 a 18 do Estatuto, compete à Diretoria:

I - promover e aprovar a afiliação de novos associados, respeitadas as normas da entidade; II - providenciar a abertura e instrução de processo referente à exclusão de sócios.

Art.29 - O quórum mínimo para reunião da Diretoria é de 3 (três) membros, inclusive para participação no Encontro Nacional.

Art.30 - O cargos de Direção da ABEP são de caráter honorífico, não recebendo seus ocupantes quaisquer tipo de remuneração.

Parágrafo Único - As despesas realizadas com transporte, hospedagem e alimentação, quando realizadas a serviço da ABEP, serão ressarcidas, contra apresentação de nota fiscal ou recibo ou na forma de diárias ou ajuda de custo.

CAPÍTULO III - DAS COMISSÕES

Art.31 - A Plenária do Encontro Nacional e a Diretoria da ABEP poderão criar comissões ad hoc, com o objetivo de realização de tarefa específica.

§ 1º - - As Comissões se extinguem com a conclusão da tarefa sob sua responsabilidade.

§ 2º - O trabalho nas Comissões não será remunerado, havendo o ressarcimento de despesas, que poderá ser realizado contra apresentação de nota fiscal ou recibo ou na forma de diária ou ajuda de custo quando autorizados pela Diretoria.

TÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO E DA GESTÃO FINANCEIRA

Art.32 - O patrimônio e os recursos financeiros da ABEP advirão de:

I - anuidades e contribuições dos associados; II - dotações orçamentárias específicas; III - doações, subvenções e outras formas de auxílio; IV - rendimentos de aplicações financeiras; V - taxas de serviços.

& 1º - Os valores da contribuição anual e das taxas serão fixados pela Diretoria, respeitando-se os parâmetros definidos no Encontro Nacional.

& 2º - Os valores das anuidades serão cobrados pela ABEP nacional, sendo repassado, mensalmente, aos Núcleos Regionais os valores correspondentes ao número de associados de cada Núcleo que efetivamente contribuíram no mês anterior.

& 3º - O percentual das anuidades que será repassado aos Núcleos Regionais será decidido pela Diretoria, ad referendum do Encontro Nacional.

Art. 33 - A receita será depositada preferencialmente em banco público, em conta corrente e de poupança em nome da ABEP, assinada pelo presidente e tesoureiro.

Art. 34 - Os recursos disponíveis e os previstos serão alocados de acordo com proposta orçamentária elaborada pela Diretoria e aprovada no Encontro Nacional.

Art. 35 - Os recursos destinam-se a cobrir custos administrativos, de divulgação, representação e demais despesas necessárias à realização dos objetivos da entidade.

Art. 36 - Toda movimentação de receita e despesa será contabilizada e os balancetes e balanço anual serão divulgados para os sócios

Parágrafo Único - A documentação comprobatória ficará à disposição dos associados, para consulta eventual, e será apresentada quando da prestação de contas, realizada no Encontro Nacional.

Art. 37 - Os valores de diária e ajuda de custo, se instituídos, serão fixados pela Diretoria, com base nos valores médios dos serviços correspondentes às despesas a que se destinam.

TÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art 38 - Este Regimento só poderá ser alterado por proposta de qualquer sócio quite ou da Diretoria, mediante aprovação de 2/3 dos membros do Encontro Nacional.

Art. 39 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria ad referendum do Encontro Nacional.

Art. 40 - Este Regimento entrará em vigor a partir de sua aprovação.


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