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Núcleos da ABEP
ACRE – RIO BRANCO
acre@abepsi.org.br
ALAGOAS - MACEIÓ
alagoas@abepsi.org.br
AMAPÁ – MACAPÁ
Amapá@abepsi.org.br
AMAZONAS - MANAUS
manaus@abepsi.org.br
BAHIA – SALVADOR
Bahia@abepsi.org.br
CEARÁ- FORTALEZA
ceara@abepsi.org.br
DISTRITO FEDERAL - BRASILIA
Brasília@abepsi.org.br
GOIÁS - GOIANIA
goias@abepsi.org.br
ESPÍRITO SANTO - VITÓRIA
vitoria@abepsi.org.br
MARANHÃO - SÃO LUIS
maranhao@abepsi.org.br
MATO GROSSO - CUIABÁ
cuiaba@abepsi.org.br
MATO GROSSO DO SUL - CAMPO GRANDE
campogrande@abepsi.org.br
MINAS GERAIS - BELO HORIZONTE
belohorizonte@abepsi.org.br
PARÁ - BELÉM
belem@abepsi.org.br
PARAÍBA – JOÃO PESSOA
Paraíba@abepsi.org.br
PARANÁ - CURITIBA
curitiba@abepsi.org.br
PERNAMBUCO – RECIFE
recife@abepsi.org.br
PIAUÍ - TERESINA
teresina@abepsi.org.br
RIO DE JANEIRO
riodejaneiro@abepsi.org.br
RIO GRANDE DO NORTE – NATAL
natal@abepsi.org.br
RIO GRANDE DO SUL - PORTO ALEGRE
portoalegre@abepsi.org.br
RONDÔNIA - PORTO VELHO
portovelho@abepsi.org.br
RORAIMA - BOA VISTA
boavista@abepsi.org.br
SÃO PAULO - SP
Saopaulo@abepsi.org.br
ALTA NOROESTE - SÃO PAULO
altanoroestesp@abepsi.org.br
BAURU - SÃO PAULO
bauru@abepsi.org.br
CAMPINAS - SÃO PAULO
campinassp@abepsi.org.br
MARILIA - SÃO PAULO
marialiasp@abepsi.org.br
SANTA CATARINA - FLORIANÓPOLIS
florianopolis@abepsi.org.br
SERGIPE - ACARAJU
Aracaju@abepsi.org.br
TOCANTINS - PALMAS
palmas@abepsi.org.br
Aos cinco dias do mês dezembro do ano
de Dois Mil e Oito reuniram-se em Plenária Nacional de Núcleos da Associação
Brasileira de Ensino de Psicologia representantes dos núcleos regionais da ABEP
e, entre outros assuntos, discutiram e deliberaram sobre a aprovação do
Regimento dos Núcleos Regionais da ABEP. Após discussões e ajustes em alguns
artigos a plenária aprovou por unanimidade o documento que segue:
REGIMENTO DOS NUCLEOS REGIONAIS DA ABEP
TÍTULO I - DA ENTIDADE
Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
ENSINO DE PSICOLOGIA - ABEP, criada em 28 de maio de 1999, de acordo com
Estatuto registrado no cartório Marcelo Ribas na cidade de Brasília,
constitui-se pessoa jurídica de direito privado, sob a forma de sociedade civil
sem fins lucrativos, de duração ilimitada, com fórum e sede fixos em Brasília,
sendo uma entidade de âmbito nacional, de caráter educacional, que objetiva o
desenvolvimento e o aprimoramento do ensino da Psicologia, podendo congregar
sócios institucionais e sócios individuais.
Parágrafo Único -
O presente Regimento tem por finalidade regulamentar em consonância com o que
dispõe o Art. 8º do Estatuto, a organização e funcionamento dos Núcleos
Regionais da ABEP, e deverá ser aprovado na Reunião Nacional de Núcleos.
TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO DO REGIMENTO DE NÚCLEOS
O presente Regimento está organizado da seguinte forma:
1- Constituição
2- Composição
3- Atribuições do Núcleo
4- Atribuições do Coordenador
5-Funcionamento interno do Núcleo
1. Constituição
O Colegiado Gestor do Núcleo Regional da ABEP deverá ser constituído por, no
mínimo, três pessoas de duas
categorias diferentes de associados.
2- Composição
O Colegiado Gestor do Núcleo Regional terá a composição mínima de:
1 1 (um) Coordenador;
2. 1 (um) Vice-Coordenador;
3. 1 (um) Secretário.
Parágrafo Único: Todos os cargos do Núcleo Regional são de caráter honorífico.
3 - Atribuições
São atribuições do Núcleo Regional da ABEP:
Assegurar o funcionamento permanente, com ações contínuas e sistematizadas das
atividades do Núcleo, com destaque para:
. Realização de reuniões periódicas, com convocações amplas no âmbito de sua
jurisdição;
. Registrar o conteúdo das reuniões em Ata;
. Encaminhar cópia dos registros de Ata das reuniões para a Diretoria Nacional
da ABEP;
. Planejar e implementar em nível regional as atividades orientadas pela
Diretoria Nacional;
. Promover a participação ativa dos integrantes do Núcleo por meio de
atividades periódicas no âmbito do interesse dos seus associados;
. Cooperar com o desenvolvimento do ensino da Psicologia em nível regional,
articulado com o que prevê o item 1 do Art. 2º do Estatuto da ABEP;
. Manter atualizada as informações relacionadas às atividades do Núcleo, com
ampla divulgação para seus associados;
. Apresentar relatório semestral à Direção Nacional da ABEP constando da
seguinte estrutura: a) atividades desenvolvidas durante o semestre; b)
informações quanto ao encaminhamento dado às possíveis recomendações da Direção
Nacional e c) planos e metas para o próximo período;
. Participar das Reuniões Nacionais da ABEP;
. Planejar e realizar eleições bienais para os cargos de coordenação do Núcleo.
4 - Atribuições do
Coordenador de Núcleo
. Convocar e coordenar as reuniões do
Núcleo;
. Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Direção Nacional;
. Promover debates e organizar atividades de interesse dos associados do
Núcleo;
. Manter em funcionamento as atividades regulares no Núcleo;
. Promover a divulgação de informação sobre assuntos de interesse do Núcleo.
5- Funcionamento Interno
do Núcleo
. Todos os elementos que compõem o
Núcleo deverão participar das reuniões ordinárias, que deverão ocorrer
semestralmente e extraordinariamente quando convocados pelo Coordenador;
. Na ausência do Coordenador de Núcleo, o mesmo será substituído pelo
Vice-coordenador;
. A Composição do Núcleo será eleita pelos associados de sua jurisdição que
estiverem quites com suas obrigações sociais;
. A Composição do Núcleo eleito terá mandato de dois anos, com direito a uma
reeleição.
Parágrafo Único:
O Núcleo que não apresentar o Relatório semestral de suas atividades à
Diretoria Nacional da ABEP será considerado como "Núcleo Inativo" perdendo o
direito de participar das atividades e deliberações em nível nacional da ABEP.
Todos os casos omissos serão
decididos em reunião da Diretoria Nacional da ABEP.
Tendo encerrada a votação este documento segue assinado por mim e pelos demais
presentes na reunião.
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