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:: NUCLEOS DA ABEP NO BRASIL  

Núcleos da ABEP

ACRE – RIO BRANCO
acre@abepsi.org.br

ALAGOAS - MACEIÓ
alagoas@abepsi.org.br

AMAPÁ – MACAPÁ
Amapá@abepsi.org.br

AMAZONAS - MANAUS
manaus@abepsi.org.br

BAHIA – SALVADOR
Bahia@abepsi.org.br

CEARÁ- FORTALEZA
ceara@abepsi.org.br

DISTRITO FEDERAL - BRASILIA
Brasília@abepsi.org.br

GOIÁS - GOIANIA
goias@abepsi.org.br

ESPÍRITO SANTO - VITÓRIA
vitoria@abepsi.org.br

MARANHÃO - SÃO LUIS
maranhao@abepsi.org.br

MATO GROSSO - CUIABÁ
cuiaba@abepsi.org.br

MATO GROSSO DO SUL - CAMPO GRANDE
campogrande@abepsi.org.br

MINAS GERAIS - BELO HORIZONTE
belohorizonte@abepsi.org.br

PARÁ - BELÉM
belem@abepsi.org.br

PARAÍBA – JOÃO PESSOA
Paraíba@abepsi.org.br

PARANÁ - CURITIBA
curitiba@abepsi.org.br

PERNAMBUCO – RECIFE
recife@abepsi.org.br

PIAUÍ - TERESINA
teresina@abepsi.org.br

RIO DE JANEIRO
riodejaneiro@abepsi.org.br

RIO GRANDE DO NORTE – NATAL
natal@abepsi.org.br

RIO GRANDE DO SUL - PORTO ALEGRE
portoalegre@abepsi.org.br

RONDÔNIA - PORTO VELHO
portovelho@abepsi.org.br

RORAIMA - BOA VISTA
boavista@abepsi.org.br

SÃO PAULO - SP
Saopaulo@abepsi.org.br

ALTA NOROESTE - SÃO PAULO
altanoroestesp@abepsi.org.br

BAURU - SÃO PAULO
bauru@abepsi.org.br

CAMPINAS - SÃO PAULO
campinassp@abepsi.org.br

MARILIA - SÃO PAULO
marialiasp@abepsi.org.br

SANTA CATARINA - FLORIANÓPOLIS
florianopolis@abepsi.org.br

SERGIPE - ACARAJU
Aracaju@abepsi.org.br

TOCANTINS - PALMAS
palmas@abepsi.org.br

Aos cinco dias do mês dezembro do ano de Dois Mil e Oito reuniram-se em Plenária Nacional de Núcleos da Associação Brasileira de Ensino de Psicologia representantes dos núcleos regionais da ABEP e, entre outros assuntos, discutiram e deliberaram sobre a aprovação do Regimento dos Núcleos Regionais da ABEP. Após discussões e ajustes em alguns artigos a plenária aprovou por unanimidade o documento que segue:

REGIMENTO DOS NUCLEOS REGIONAIS DA ABEP

TÍTULO I - DA ENTIDADE

Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENSINO DE PSICOLOGIA - ABEP, criada em 28 de maio de 1999, de acordo com Estatuto registrado no cartório Marcelo Ribas na cidade de Brasília, constitui-se pessoa jurídica de direito privado, sob a forma de sociedade civil sem fins lucrativos, de duração ilimitada, com fórum e sede fixos em Brasília, sendo uma entidade de âmbito nacional, de caráter educacional, que objetiva o desenvolvimento e o aprimoramento do ensino da Psicologia, podendo congregar sócios institucionais e sócios individuais.

Parágrafo Único - O presente Regimento tem por finalidade regulamentar em consonância com o que dispõe o Art. 8º do Estatuto, a organização e funcionamento dos Núcleos Regionais da ABEP, e deverá ser aprovado na Reunião Nacional de Núcleos.

TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO DO REGIMENTO DE NÚCLEOS

O presente Regimento está organizado da seguinte forma:

1- Constituição
2- Composição
3- Atribuições do Núcleo
4- Atribuições do Coordenador
5-Funcionamento interno do Núcleo

1. Constituição

O Colegiado Gestor do Núcleo Regional da ABEP deverá ser constituído por, no mínimo, três pessoas de duas
categorias diferentes de associados.

2- Composição

O Colegiado Gestor do Núcleo Regional terá a composição mínima de:
1 1 (um) Coordenador;
2. 1 (um) Vice-Coordenador;
3. 1 (um) Secretário.
Parágrafo Único: Todos os cargos do Núcleo Regional são de caráter honorífico.

3 - Atribuições

São atribuições do Núcleo Regional da ABEP:
Assegurar o funcionamento permanente, com ações contínuas e sistematizadas das atividades do Núcleo, com destaque para:
. Realização de reuniões periódicas, com convocações amplas no âmbito de sua jurisdição;
. Registrar o conteúdo das reuniões em Ata;
. Encaminhar cópia dos registros de Ata das reuniões para a Diretoria Nacional da ABEP;
. Planejar e implementar em nível regional as atividades orientadas pela Diretoria Nacional;
. Promover a participação ativa dos integrantes do Núcleo por meio de atividades periódicas no âmbito do interesse dos seus associados;
. Cooperar com o desenvolvimento do ensino da Psicologia em nível regional, articulado com o que prevê o item 1 do Art. 2º do Estatuto da ABEP;
. Manter atualizada as informações relacionadas às atividades do Núcleo, com ampla divulgação para seus associados;
. Apresentar relatório semestral à Direção Nacional da ABEP constando da seguinte estrutura: a) atividades desenvolvidas durante o semestre; b) informações quanto ao encaminhamento dado às possíveis recomendações da Direção Nacional e c) planos e metas para o próximo período;
. Participar das Reuniões Nacionais da ABEP;
. Planejar e realizar eleições bienais para os cargos de coordenação do Núcleo.

4 - Atribuições do Coordenador de Núcleo

. Convocar e coordenar as reuniões do Núcleo;
. Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Direção Nacional;
. Promover debates e organizar atividades de interesse dos associados do Núcleo;
. Manter em funcionamento as atividades regulares no Núcleo;
. Promover a divulgação de informação sobre assuntos de interesse do Núcleo.

5- Funcionamento Interno do Núcleo

. Todos os elementos que compõem o Núcleo deverão participar das reuniões ordinárias, que deverão ocorrer semestralmente e extraordinariamente quando convocados pelo Coordenador;
. Na ausência do Coordenador de Núcleo, o mesmo será substituído pelo Vice-coordenador;
. A Composição do Núcleo será eleita pelos associados de sua jurisdição que estiverem quites com suas obrigações sociais;
. A Composição do Núcleo eleito terá mandato de dois anos, com direito a uma reeleição.
Parágrafo Único: O Núcleo que não apresentar o Relatório semestral de suas atividades à Diretoria Nacional da ABEP será considerado como "Núcleo Inativo" perdendo o direito de participar das atividades e deliberações em nível nacional da ABEP.

Todos os casos omissos serão decididos em reunião da Diretoria Nacional da ABEP.

Tendo encerrada a votação este documento segue assinado por mim e pelos demais presentes na reunião.

Confira documento no formato .PDF
Alagoas Amapá Amazonas AMAZONAS Bahia Ceará Espírito Santo Goiás Maranhão Mato Grosso MATO GROSSO / MATO GROSSO DO SUL Mato Grosso do Sul Minas Gerais Pará PARÁ Paraíba PARAÍBA Paraná Pernambuco PERNAMBUCO Piauí PIAUÍ Rio de Janeiro RIO DE JANEIRO Rio Grande do Norte RIO GRANDE DO NORTE Rio Grande do Sul Rondônia Roraima RORAIMA Santa Catarina SANTA CATARINA São Paulo SÃO PAULO Sergipe Tocantins SP Assis TOCANTINS Distrito Federal ALAGOAS AMAPÁ BAHIA CEARÁ DISTRITO FEDERAL ESPÍRITO SANTO GOIÁS MARANHÃO MINAS GERAIS PARANÁ NÃO HÁ NÚCLEO NÃO HÁ NÚCLEO RIO GRANDE DO SUL RONDÔNIA SERGIPE SP Bauru SP Campinas SP Ribeirão Preto SP Santos SP São José do Rio Preto SP Vale do Paraíba SP Araçatuba SP ABC

Alagoas Alagoas Ceará Ceará Minas Gerais Minas Gerais Santa Catarina Santa Catarina São Paulo São Paulo Tocantins Tocantins Amazonas Amazonas Amapá Amapá Bahia Bahia Distrito Federal Distrito Federal Espírito Santo Espírito Santo Goiás Goiás Maranhão Maranhão Mato Grosso / Mato Grosso do Sul Mato Grosso / Mato Grosso do Sul Pará Pará Paraíba Paraíba Piauí Piauí Paraná Paraná Rio de Janeiro Rio de Janeiro Rio Grande do Norte Rio Grande do Norte Rio Grande do Sul Rio Grande do Sul


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