|
I - DA ASSOCIAÇÃO
E DE SEUS OBJETIVOS
Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENSINO DE
PSICOLOGIA - ABEP, pessoa jurídica de direito
privado, constituída sob a forma de sociedade
civil sem fins lucrativos, de duração ilimitada,
com fórum e sede fixos em Brasília, é uma
entidade de âmbito nacional, de caráter
educacional, que objetiva o desenvolvimento e o
aprimoramento do ensino da Psicologia, podendo
congregar sócios institucionais e sócios
individuais.
§ Único - Ensino é aqui tomado como processo
educacional e de produção de conhecimento,
entendido a partir de sua natureza societária e
de seu caráter eminentemente público, que
independe do tipo de gestão e controle de
processos de viabilização das condições
materiais que suportam o processo de
ensino-aprendizagem e que são a estes
subordinados em termos de
prioridades.
Art. 2º São objetivos
da ABEP:
1. cooperar com o
desenvolvimento do ensino da Psicologia,
coordenando informações e coligindo dados sobre
o mercado de trabalho, sobre experiências
educacionais de formação em Psicologia, sobre
aplicações do conhecimento da Psicologia que
possam auxiliar na solução de problemas
nacionais e outras informações necessárias e
importantes para a qualificação dos cursos de
formação em Psicologia.
2. promover o apoio
na obtenção de fundos e financiamentos para o
ensino da Psicologia;
3. promover medidas
que objetivem a capacitação e a educação
continuada do pessoal docente em Psicologia
4. promover o
intercâmbio com entidades governamentais e não
governamentais e com os profissionais e
estudantes de Psicologia e de áreas afins, do
país e do exterior
5. promover o
intercâmbio entre as agências formadoras do
ensino superior de Psicologia do país e do
exterior.
6. promover a
colaboração com outras entidades interessadas
nos programas de ensino de Psicologia, podendo
filiar-se a entidades internacionais que tenham
objetivos conexos ou similares;
7. celebrar
convênios, acordos, contratos ou ajustes com
entidades públicas ou privadas, nacionais ou
não, para a realização de seus
objetivos;
8. promover
atividades periódicas no âmbito do interesse dos
seus associados
II
- DOS ASSOCIADOS
Art. 3º A ABEP é constituída de sócios
institucionais e individuais:
§ 1º - São sócios
institucionais:
I. os Conselhos
Federal e Regionais de Psicologia;
II. a Federação Nacional dos
Psicólogos e os Sindicatos de psicólogos;
III. a Executiva Nacional dos Estudantes de
Psicologia; IV. as Entidades
Científicas de Psicologia; V. os
cursos de graduação em Psicologia;
VI. entidades que congreguem
exclusivamente docentes e discentes dos cursos
de graduação em Psicologia
§ 2º - São sócios
individuais:
I. professores de
Psicologia II. estudantes de
Psicologia III. psicólogos
interessados em questões da formação em
Psicologia.
III - DOS DIREITOS E
OBRIGAÇÕES DOS ASSOCIADOS
Art. 4º São direitos dos sócios
institucionais:
I. utilizar os
serviços oferecidos pela entidade;
II. participar, por intermédio
de representantes, das reuniões e eventos da
Associação; III. votar, por
intermédio de representantes, e ser votado, na
pessoa de seu representante, para os cargos
eletivos da Associação, na forma prevista neste
estatuto IV. apresentar à
Diretoria sugestões e representações de qualquer
natureza; V. requerer, na forma
deste Estatuto, a convocação extraordinária dos
órgãos deliberativos da Associação
Art. 5º São direitos dos sócios individuais:
I. utilizar os
serviços oferecidos pela entidade; II.
participar das reuniões e eventos da Associação;
III. votar e ser votado para os cargos
eletivos da Associação, na forma prevista neste
Estatuto; IV. apresentar à Diretoria
sugestões e representações de qualquer natureza;
V. requerer, na forma deste Estatuto, a
convocação extraordinária dos órgãos
deliberativos da Associação
Art.6º
São obrigações dos sócios institucionais:
I. atuar para que a Associação realize
os seus objetivos, cooperando com o
aprimoramento da formação profissional do
psicólogo e incentivando a pesquisa e a
extensão; II. participar das Comissões ou
atividades para as quais tenha sido eleito;
III. observar o cumprimento das normas que
integram o presente Estatuto; IV. pagar as
anuidades;
Art. 7° São obrigações dos sócios
individuais:
I. atuar para que a
Associação realize os seus objetivos; II.
participar das Comissões ou atividades para as
quais tenha sido eleito; III. observar o
cumprimento das normas que integram o presente
Estatuto; IV. pagar as anuidades.
IV - DOS ÓRGÃOS
DELIBERATIVOS E ADMINISTRATIVOS
Art. 8º São instâncias da ABEP:
I.
Encontro Nacional; II. Diretoria
Nacional; III. Encontros Regionais; IV.
Núcleos Regionais; V. Colegiados Gestores dos
Núcleos Regionais;
Art. 9º. O Encontro Nacional é o órgão máximo de
deliberação da ABEP, reunindo-se ordinariamente
de 2(dois) em 2(dois) anos, e
extraordinariamente sempre que convocado por
1/10 dos seus associados, sendo para isso
necessário antecedência mínima de 3
meses;
Art.10. O
Encontro Nacional é aberto à participação de
todos os seus associados.
1º: têm
direito a voz e voto todos os associados
credenciados e quites com suas obrigações
sociais.
& 2º:No caso em que um
mesmo associado estiver filiado individualmente,
e for indicado como representante formal de uma
entidade, que é um sócio institucional, deverá
estar em posse de documento subscrito pelo
Presidente da entidade nomeando - o para tal
fim, podendo assim votar também pela
entidade.
§ 3º: O voto será paritário (ou
universal) entre as seguintes categorias:
I. cursos de Psicologia de Instituições
Particulares; II. cursos de Psicologia de
Instituições Públicas; III. outras
Entidades; IV. professores de Psicologia;
V. estudantes de Psicologia; VI.
Psicólogos.
Art. 11 - São atribuições do Encontro
Nacional:
I. definir
diretrizes de atuação da Associação referentes
ao ensino da Psicologia; II. eleger e dar
posse à Diretoria da Associação; III.
modificar o presente Estatuto pelo voto de 2/3
(dois terços) dos membros presentes, nos termos
deste Estatuto. IV. decidir sobre a extinção
da Associação pelo voto de 2/3 (dois terços) dos
membros presentes, nos termos deste Estatuto.
V. deliberar sobre matéria regimental;
1. §1o - O Encontro Nacional se reunirá
em primeira convocação com a presença de 2/3
(dois terços) de seus associados, e, em segunda
convocação, com qualquer número, nos termos
deste Estatuto.
2. §2o - O Encontro
Nacional deliberará por maioria simples, nos
termos deste Estatuto.
Art. 12. A Diretoria da ABEP tem a seguinte
composição:
I. 1 (um)
Presidente; II. 1 (um) Vice-Presidente;
III. 1 (um) 1º Secretário; IV. 1 (um) 2º
Secretário V. 1 (um) 1º Tesoureiro; VI. 1
(um) 2º Tesoureiro VII. 6 (seis)
Diretores
Art. 13. A Diretoria da ABEP é eleita pelos
associados quites com suas obrigações sociais,
presentes ao Encontro Nacional, em votação
direta e secreta, na forma prevista neste
Estatuto.
§ 1º - O mandato da Diretoria é
de 2 (dois) anos, sendo permitida apenas 1 (uma)
reeleição;
§ 2º - A posse da Diretoria
ocorrerá na Plenária de encerramento do Encontro
Nacional, quando então será lavrado o termo de
posse da mesma.
Art. 14 - São atribuições da Diretoria da
ABEP:
I. representar a
ABEP em juízo ou fora dele; II. cumprir as
diretrizes e resoluções do Encontro Nacional;
III. convocar e preparar as reuniões do
Encontro Nacional; IV. cumprir e fazer
cumprir este Estatuto e as demais normas
administrativas da Associação; V. elaborar o
projeto de orçamento anual, e o relatório de
prestação de contas anual. VI. enviar ao
Encontro Nacional as propostas de alteração
deste Estatuto. VII. elaborar o Regimento
Interno da Associação submetendo-o ao Encontro
Nacional; VIII. elaborar o plano de ação e o
relatório anual; IX. deliberar sobre matéria
Regimental; X. gerir a Associação e
administrar os seus bens;
Art. 15. São atribuições do
Presidente:
I. representar a
entidade passiva e ativamente nos atos judiciais
e extrajudiciais, podendo outorgar poderes e
constituir procurador; II. administrar a
Associação; III. convocar e presidir as
reuniões da Diretoria; IV. firmar, com o
tesoureiro, os atos de gestão financeira e
patrimonial
Art. 16 - São atribuições do
Vice-Presidente:
I. substituir o
Presidente em seus impedimentos; II. exercer
as atribuições que lhe forem delegadas.
Art. 17. Compete ao Secretário:
I. assessorar
administrativamente a Diretoria; II.
organizar as reuniões da Diretoria e outras
atividades que lhe forem designadas; III.
substituir o Vice-Presidente em seus
impedimentos.
Art. 18. São atribuições do
Tesoureiro:
I. administrar as
finanças da Associação; II. assinar com o
Presidente os atos de gestão financeira e
patrimonial.
Art. 19. São atribuições dos
Suplentes:
I. Substituir os
diretores efetivos em suas funções, conforme
deliberação da Diretoria.
Art. 20. Os Encontros Regionais:
& 1º. O
Encontro Regional é o órgão máximo de
deliberação do Núcleo Regional, reunindo-se
ordinariamente de 2(dois) em 2(dois) anos, e
extraordinariamente sempre que convocado por
1/10 dos seus associados, sendo para isso
necessário antecedência mínima de 3
meses;
& 2 ª - São atribuições dos
Encontros Regionais:
I. definir
diretrizes de atuação do Núcleo Regional,
respeitando as diretrizes da ABEP. II.
eleger e dar posse ao Colegiado Gestor do Núcleo
Regional. III. modificar o Estatuto do Núcleo
Regional pelo voto de 2/3 (dois terços) dos
membros presentes. IV.
deliberar sobre matéria regimental;
& 3º - O Encontro Regional se
reunirá em primeira convocação com a presença de
2/3 (dois terços) de seus associados, e, em
segunda convocação, com qualquer número, nos
termos deste Estatuto.
§ 4º - O Encontro
Regional deliberará por maioria simples.
& 5º - Têm direito a voz e voto
todos os associados credenciados e quites com
suas obrigações sociais.
& 6º:No
caso em que um mesmo associado estiver filiado
individualmente, e for indicado como
representante formal de uma entidade, que é um
sócio institucional, deverá estar em posse de
documento subscrito pelo Presidente da entidade
nomeando - o para tal fim, podendo assim votar
também pela entidade.
Art. 21 - Área de abrangência e atribuições dos
Núcleos Regionais:
I. A abrangência
dos Núcleos Regionais será decidida no Encontro
Nacional da ABEP ou pela diretoria da
Associação, ad referendum do Encontro
Nacional. II. Os Núcleos Regionais têm a
atribuição de executar as deliberações dos
Encontros Nacional e Regionais, em sua área de
abrangência, sob a coordenação dos respectivos
Colegiados Gestores;
Art. 22 - Composição e atribuições dos
Colegiados Gestores dos Núcleos
Regionais:
I. A composição dos
Colegiados Gestores será previsto no respectivo
Núcleo Regional. II. As atribuições dos
Colegiados Gestores referem-se à coordenação das
ações dos Núcleos Regionais em suas respectivas
áreas de abrangência, cumprindo as deliberações
dos Encontros Nacional e Regionais da
Associação.
Art. 23. O patrimônio da ABEP compreende:
I. bens e valores
adquiridos; II. instalações e mobiliários;
III. legados e doações; IV. eventuais
saldos orçamentários
Art. 24. Constituem receitas da
ABEP:
I. anuidades e
contribuições de seus associados; II.
dotações orçamentárias específicas; III.
doações, subvenções e outras formas de auxílio.
§ Único - As anuidades e contribuições
dos sócios são fixadas pela Diretoria a partir
de referências aprovadas pelo Encontro Nacional.
V -
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 25. O presente Estatuto será
regulamentado por um Regimento Interno,
elaborado pela Diretoria e submetido à aprovação
do Encontro Nacional.
Art. 26. A Diretoria dará a mais ampla
publicidade às deliberações da ABEP.
Art. 27. Em caso de extinção, o patrimônio
da ABEP será destinado a uma associação
congênere sem fins lucrativos escolhida pelo
Encontro Nacional.
Art. 28. Os associados não respondem
subsidiariamente pelas obrigações da
Associação.
Art. 29. Os casos não previstos neste
Estatuto serão resolvidos pela Diretoria ad
referendum do Encontro Nacional.
|