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CONSTRUÇÃO DE ACORDOS SOBRE A APLICAÇÃO DAS DIRETRIZES
CURRICULARES PARA OS CURSOS DE PSICOLOGIA NO PAÍS
| Aproveite para
conhecer os Documentos sobre a formação em psicologia e as Diretrizes
Curriculares |
SEGUNDA ETAPA
Diante do sentimento de que as orientações oferecidas
pelas Diretrizes Curriculares são genéricas e conseqüentemente demandam
reflexões coletivas que indiquem caminhos mais apropriados para a construção
dos novos projetos pedagógicos, decidimos buscar a construção de consensos
internos à Psicologia sobre os principais itens das Diretrizes e estabelecê-los
como referência para os próximos momentos desse processo.
1. No âmbito da ABEP, foi estabelecido um coletivo assessor, para produzir
reflexões sobre a aplicação das diretrizes curriculares na formatação de novos
projetos pedagógicos para os cursos de Psicologia.
2. A diretriz básica para a produção dessas reflexões e recomendações é o
estabelecimento de um conjunto de acordos no âmbito da Psicologia, que possa
respaldar a elaboração, implantação e avaliação dos projetos pedagógicos e
apoiar os cursos no momento de sua avaliação pelo INEP ou por outros órgãos
governamentais.
3. A iniciativa de constituição deste coletivo busca
responder às demandas de coordenadores de cursos reunidos no V Encontro
Nacional da ABEP que manifestaram inquietações de diferentes tipos sobre a
conduta a ser adotada em relação à aplicação das diretrizes. Iniciando o
processo organizado de construção desses acordos, o coletivo assessor trabalha
a partir das questões e assertivas feitas pelos coordenadores naquele Encontro,
bem como a partir de questões surgidas no cotidiano do debate sobre a formação
de psicólogos.
4. O aprendizado já estabelecido pelos coordenadores (nas discussões
pertinentes à construção dos novos projetos pedagógicos) está sendo e será de
grande importância para a construção de acordos, sendo que alguns desses
coordenadores virão a participar do coletivo assessor. Nas oficinas e
encontros, vamos poder colocar à prova, todo o tempo, a possibilidade de
estabelecer consenso sobre esses temas.
5. Esse coletivo assessor será ampliado na medida em que colegas que tenham
contribuições a oferecer se disponham a essa tarefa. Os convidados iniciais
foram pessoas que participaram da elaboração das diretrizes curriculares e
pessoas que representaram o Fórum de Entidades Nacionais na interlocução com as
Comissões do MEC responsáveis pelas Diretrizes.
6. Já aceitaram e participam desse coletivo os colegas Ana M. Bahia Bock,
Antonio Virgilio Bastos, Glória Elisa Pires von Buettner, Inara Leão, Maria
Angela Feitosa, Maria das Graças Victor Silva, Maria da Graça Marchina
Gonçalves, e Marília Ancona Lopez, além da diretoria da ABEP.
7. Pretendemos envolver técnicos do MEC nesse processo de construção de
acordos.
8. Na primeira reunião do coletivo assessor foram apreciadas, uma por uma, as
questões apresentadas pelos coordenadores de curso. Começamos pelas questões
elencadas nas reuniões ocorridas no V Encontro da ABEP e seguimos com aquelas
enviadas pelos mais de cento e cinqüenta coordenadores de cursos que participam
da lista de discussão "cursos_psicologia@yahoogrupos.com.br". Mais do que
respostas, são apresentadas aqui considerações feitas a partir das questões
apresentadas. Funcionamos como se estivéssemos fazendo uma entrevista coletiva
com os colegas que dedicaram parte de seu tempo gestando as Diretrizes.
1. Na segunda reunião, em maio de 2006, foram apreciadas questões relativas à
formatação da supervisão de estágios e a compatibilidade entre a proposta da
ABEP de atenção ao SUS e a implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais.
2. Mas não queremos nos restringir a reflexões. Buscamos estabelecer
recomendações que, conforme vão ampliando sua sustentação em um consenso mais
geral, servirão como referência para futuros debates com o MEC. Especialmente
quando da avaliação dos cursos, teremos um conjunto de acordos que poderemos
apresentar para subsidiar as medidas do MEC, oferecendo a posição consensual da
área no que diz respeito a definições e interpretações das Diretrizes, assim
como para orientar as avaliações dos novos projetos pedagógicos e dos cursos de
Psicologia e preencher o espaço das definições que os organismos governamentais
não conseguem ou não devem apresentar.
3. Desde a primeira reunião do coletivo assessor, em 31 de outubro de 2005, foi
possível estabelecer como referência um conjunto de itens, que apresentamos por
temas, independentemente das perguntas específicas formuladas durante a
reunião. Alguns dos temas certamente parecerão óbvios para alguns
coordenadores, mas optamos por não selecionar os problemas que os coordenadores
estão vivendo, mas sim procurar atender a todos. Seguem os tópicos.
Sobre a elaboração dos projetos pedagógicos
Há uma dimensão importante nas Diretrizes Curriculares
que não tem sido explorada em toda a sua complexidade - a estruturação do
projeto pedagógico deve se dar a partir da definição de competências a serem
desenvolvidas no formando. Isso requer um trabalho coletivo (pensar qual
psicólogo estamos e queremos formar) e a ruptura com o modelo tradicional e
dominante de se fazer reformas curriculares - restritas ao re-arranjo de
disciplinas. Talvez aqui esteja a fonte das maiores dificuldades enfrentadas
pelos cursos. Tudo parece mais fácil quando se tem um elenco de disciplinas,
sem exigir um novo modelo ou padrão de atuação docente. Cada professor se
responsabiliza por seu `pequeno território` na grade curricular sem qualquer
engajamento mais efetivo em um projeto coletivo para formar o profissional, e a
formação fica compartimentada e fragmentada.
A educação por competências pode levar, num dos seus
extremos, a um currículo sem disciplinas (a exemplo dos currículos por
problemas ou projetos, já mais comuns na Medicina). Entre este extremo e o
tradicional curso disciplinar, há uma ampla gama de possibilidades de se
estruturar a formação, diversificando os espaços de aprendizagem, criando
mecanismos de integração e ampliando a interação que desenvolva habilidades e
competências transversais. No caso da Psicologia, isso fica favorecido pela
proposição, nas Diretrizes Curriculares, de eixos estruturantes que indicam os
conteúdos que devem organizar o projeto, garantindo competências articuladas
aos conhecimentos da Psicologia.
Neste sentido, a revisão e ajustes dos projetos
pedagógicos dos cursos não devem ser enfrentados como mais uma tarefa
burocrática e sim como um desafio de como melhorar a formação do psicólogo no
Brasil.
Assim, há pressupostos importantes de serem considerados
na elaboração dos projetos pedagógicos. O primeiro deles refere-se ao conjunto
de professores de cada curso. Trata-se de um coletivo, uma equipe de trabalho,
e não de um grupo de pessoas que oferecem contribuições independentes aos
estudantes. Os professores precisam trabalhar juntos em projetos que conjuguem
informações e práticas profissionalizantes que envolvam os estudantes em um
conjunto articulado de ações, visando sua formação.
Deste modo, o projeto pedagógico deve apontar um
encadeamento de informações, competências e habilidades, incluindo o exercício
de pensamento crítico por parte dos futuros profissionais. Isso implica no
rompimento de uma visão departamentalizada, presente na maior parte dos cursos.
Bacharelado:
A partir das Diretrizes existe UM curso de Psicologia
que forma PSICÓLOGOS. Esta formação em Psicologia, que forma psicólogos,
corresponde como nível de graduação universitária ao que em outras carreiras é
chamado de bacharelado. Assim, não há como prever nos novos projetos
pedagógicos uma formação intermediária de bacharéis, como era feito nos cursos
organizados a partir do Currículo Mínimo. Em outras palavras, a partir das
Diretrizes Curriculares temos apenas UM CURSO cujo título é CURSO DE PSICOLOGIA
e ele é o único que forma profissionais psicólogos no país. Hoje existe,
portanto, uma única terminalidade, a de psicólogo.
As turmas que entraram e que entrarem no curso antes da
data prevista para implantação das Diretrizes, farão o seu curso no antigo
projeto pedagógico e, portanto, receberão ainda os diplomas de bacharel e
formação de psicólogo. Eventualmente, também poderão receber o diploma de
licenciado, desde que atendidas as exigências específicas da licenciatura,
conforme organização de cada IES. No entanto, as que ingressarem a partir da
implantação das Diretrizes terão um único diploma, o de psicólogo. A
licenciatura tem também nova legislação; será discutida oportunamente.
Prazos e transição entre projetos pedagógicos:
Considera-se que o prazo para implantação das Diretrizes
foi o mês de maio de 2006, o que significa que os novos projetos já deveriam
estar elaborados por ocasião da entrada dos alunos nos cursos após esta data.
Quando ocorrer a implantação de um projeto novo (como no
caso presente), o curso pode manter dois (ou mais) currículos em paralelo, até
que se extingam os currículos antigos (com o fim das turmas existentes). Os
cursos podem, também, e sempre dentro do Regimento da instituição, optar pelo
estabelecimento de um currículo de adaptação que modificará o currículo antigo
para o novo projeto pedagógico para as turmas já em andamento. O cuidado
principal, neste caso, é não prejudicar os alunos que já iniciaram o curso no
regime antigo. As turmas de alunos estão sempre submetidas ao regime em cuja
vigência ingressaram no curso. Assim, numa situação limite um curso poderia
chegar a ter três ou mais currículos funcionando em paralelo, por exemplo, o
antigo, o novo e o de adaptação.
A decisão por uma destas alternativas deve se basear no
quanto a nova proposta se distancia da atualmente vigente e em que medida ela
exigirá um novo aprendizado do corpo docente sobre como implementar o curso.
Ajustar todos os alunos ao novo currículo pode ser inadequado (certamente para
os alunos que estão mais próximos da conclusão); por outro lado, caminhar com
dois ou três currículos pode, também, trazer problemas complexos de gestão.
Cursos autorizados, mas ainda não reconhecidos
O procedimento para cursos que tenham autorização e não
tenham sido reconhecidos ainda, é o de proceder à mudança do projeto
pedagógico. Quando do reconhecimento, será examinada a situação dos projetos
pedagógicos vigentes. O reconhecimento é feito por período em que cada projeto
pedagógico esteja sendo utilizado. Neste caso, os cursos autorizados têm as
mesmas alternativas descritas de manter o currículo antigo ou adaptar-se à nova
situação. Em qualquer caso, as turmas que entraram a partir de maio de 2006,
deverão estar submetidas ao novo projeto pedagógico. Acreditamos que não haja
problemas que, por ocasião do reconhecimento, a instituição já apresente o novo
projeto pedagógico, congruente com as diretrizes e em que fase de implantação
ele se encontra.
Os cursos que ainda não iniciaram turmas devem fazê-lo
já dentro das novas diretrizes curriculares, mesmo que seus projetos tenham
sido autorizados e vistoriados atendendo às normas do currículo antigo.
A implantação dos novos projetos pedagógicos dependerá
de aprovação dos conselhos superiores da instituição em caso de cursos de
Universidades e de informação à Secretaria de Ensino Superior do MEC, em caso
de faculdades isoladas.
Concepção de Núcleo Comum
O Núcleo Comum foi proposto nas Diretrizes como
estratégia para garantir uma 'base homogênea' para a formação no País, não como
uniformização, mas como garantia de que os psicólogos formados em qualquer
curso do país terão uma mesma 'formação básica'. Ou seja, é com o Núcleo Comum
que se garante a formação substantiva do psicólogo.
Deste modo, o Núcleo Comum é constituído pela
articulação entre as Competências Básicas e os Eixos Estruturantes. Esta
articulação entre Eixos Estruturantes e Competências Básicas, no Núcleo Comum,
é que deve garantir contato com a diversidade da Psicologia, como ciência e
profissão, garantindo, portanto, formação básica (generalista) do psicólogo.
Em termos de organização didático pedagógica, o Núcleo
Comum perpassa todo o currículo, do início ao final do curso. Rompendo com o
antigo modelo 'quatro + um', que dicotomizava a formação, o Núcleo Comum não
deve ser pensado como 'etapa prévia' à formação do psicólogo ou aos estágios
profissionalizantes - mas como o 'núcleo' curricular em que se garante esta
formação.
Assim, o Núcleo Comum não pode ser constituído apenas
por 'disciplinas', mas deve incluir a gama variada de atividades curriculares
apontadas nas Diretrizes como estratégias para o desenvolvimento das
competências gerais e básicas e para a apropriação dos conhecimentos
necessários à formação básica de psicólogos, incluindo estágios.
Os estágios associados ao Núcleo Comum são os Estágios
Básicos, ou seja, estes constituem 'práticas integrativas' para o
desenvolvimento das competências básicas do psicólogo, vinculando-se, portanto,
à formação básica do psicólogo e não à específica.
Ênfases curriculares
Para provocar a reflexão, podemos considerar que as
ênfases curriculares sejam uma forma de atender à formação generalista, sem
cair no risco de sermos superficialistas. Trata-se de um recorte nas
competências gerais do psicólogo.
Ênfases curriculares consistem em um recorte de um
conjunto de fazeres (competências) já presentes no núcleo comum, concentradas
em determinado conjunto de atividades. Cada curso tem a possibilidade de
definir seus encadeamentos prioritários, independentemente das abordagens
utilizadas (as quais devem ser explicitadas, mas não se constituem em ênfases).
O sentido de cada ênfase curricular está estabelecido
pelo núcleo comum e não por alguma futura especialização. Isto é, a ênfase
consiste na vivência, em diferentes contextos, dos processos e competências
tratados no núcleo comum. Ênfase, portanto, não se confunde com especialização.
Enquanto a especialização consiste no exercício profissional em algum tipo
estandartizado de espaço ou de problema (aliás, como ocorre hoje em muitos dos
estágios realizados), no caso das ênfases o que importa é a diversificação das
práticas, procedimentos, espaços e problemas a partir dos quais vão ser
aprofundadas as competências desenvolvidas no núcleo comum. As ênfases incluem,
necessariamente, a realização de estágios, que são, neste caso, estágios
específicos.
As ênfases foram pensadas como a parte complementar e
diversificada da formação. O núcleo comum, pela extensão das competências por
desenvolver, certamente, constitui a parte mais significativa de todo o
processo de formação. Manter a atenção prioritária nas ênfases curriculares
pode gerar maior problema. A formação é de psicólogos. As ênfases são uma
estratégia, um recurso, adotado para viabilizar uma formação que não seja
superficial, ou um simples agregado de muitas coisas fragmentadas. Trata-se de
estabelecer um conjunto de situações onde ocorram os processos com os quais o
futuro profissional deva lidar. Ao especificá-las vamos ver que muitas
competências que um psicólogo utiliza ao lidar com problemas do esporte, do
trânsito, da justiça, da saúde, do trabalho etc. são efetivamente comuns e
devem ser o alvo da formação básica.
Deste modo, as ênfases curriculares integram o Projeto
Pedagógico do Curso oportunizando um 'coroamento' da formação básica. Assim, as
ênfases curriculares não são necessariamente definitivas ao longo do tempo,
podendo ser alteradas, ou acrescentadas novas, mas destacando-se que
modificação nas Ênfases Curriculares implica necessariamente mudança de Projeto
Pedagógico. Portanto, as mesmas podem ser modificadas, mas no bojo de
reordenamentos em todo o Projeto de curso, sendo desejável que este Projeto,
incluindo as ênfases nele explicitadas, sejam continuamente reavaliados.
Estágios
Há diferença entre atividades práticas e os estágios ou
práticas supervisionadas. Os estágios consistem em práticas inseridas em um
conjunto de atividades que compõem uma prática profissional. Fora disso, podem
ocorrer práticas isoladas voltadas à demonstração de alguma dimensão específica
que esteja sendo trabalhada por um professor e grupo de alunos. O que define o
estágio como componente curricular é a possibilidade de um atendimento mais
individualizado que permita o acompanhamento das atividades e orientação
constante. É isso que o diferencia de uma aula prática, cujas atividades e
orientações podem ser desenvolvidas, em alguns casos, com grupos maiores (em um
laboratório ou em contextos naturais).
As diretrizes curriculares fixam que os estágios devem
corresponder a não menos que 15% da carga horária total do curso. Com isso
busca-se romper o modelo tradicional de estrutura curricular que concentrava
toda a prática no final do curso e transformava os estágios finais no grande e
efetivo momento de aquisição de competências profissionais. O estágio básico
procura trazer tal prática para momentos anteriores do curso, sinalizando a
importância de que prática e teoria não sejam vistos como momentos estanques na
estrutura curricular. Assim, os estágios básicos foram propostos como forma de
tornar mais distribuída, ao longo do curso, a inserção dos alunos em práticas
supervisionadas. Pretende-se evitar a atual situação de divisão rígida e
departamentalizada entre uma fase em que os alunos recebem informação e outra
em que eles fazem práticas ao final do curso.
Esses estágios do núcleo comum estão voltados a apoiar
habilidades da prática profissional, como por exemplo, avaliação, observação,
entrevista, coordenação de grupos, transcrição em termos psicológicos de
diferentes situações. Deve haver uma dinâmica a ser implementada nos estágios
que conecte os básicos e os específicos . Os processos a serem desempenhados
pelos alunos nos estágios básicos, que compõem o Núcleo Comum, devem ser
aprofundados e inseridos em diferentes contextos nos estágios específicos, os
quais são desenvolvidos de acordo com as ênfases definidas no Projeto
Pedagógico.
Considerando-se que os estágios devam estar coerentes
com o projeto pedagógico e inseridos nos Serviços de Psicologia, eles estarão
sempre sob a responsabilidade técnica de um psicólogo. Isto é, a prática
realizada pelos alunos terá sempre como responsável último um docente ou
profissional cujo exercício profissional esteja regulamentado pelos Conselhos
de Psicologia. A expressão 'diretamente supervisionadas' constante nas
Diretrizes refere-se ao fato de que estes, como constituintes do projeto de
formação, são de responsabilidade direta do curso, implicando a exigência de
que os supervisores sejam docentes também vinculados diretamente à IES.
Recomenda-se que o número de estagiários nos grupos de
supervisão de estágio, tanto dos básicos quanto dos específicos seja o mínimo
possível, dentro de uma faixa de cinco a dez alunos, não ultrapassando,
portanto, o número de dez estudantes. Todo esforço deve ser feito no sentido de
que o número de alunos por supervisor seja o menor possível (tendendo a cinco
estagiários por professor), em grupos que se reúnam três horas por semana.
A proporção entre horas de supervisão e 'horas de
trabalho em campo/atendimento' deve ser definida considerando o tipo de
atividade, de campo, de clientela, de condições de trabalho na IES, etc.
Portanto, não há como definir uma relação genérica, única. Embora se possa
sugerir, como referência inicial, uma proporção em que 50% sejam de supervisão
e 50% de atividade efetiva, o Projeto Pedagógico do curso, que inclui a
proposta dos estágios, é que deve ser a referência para explicitar tipos de
estágio, competências relacionadas, horas e modo de supervisão, horas e tipo de
atividade dos estagiários sozinhos, em campo.
Também é recomendável que, na medida do possível, o
supervisor tenha alguma forma de participação direta nas atividades de campo,
não ficando estas apenas a cargo dos estudantes.
A forma de contar as horas de estágio não foi ainda alvo
de definição oficial. Recomenda-se, entretanto, a inclusão das horas de
supervisão e das horas de atuação efetiva do estudante no cômputo da carga
horária do curso.
As diretrizes prevêem o aproveitamento de atividades
complementares que ajudem a desenvolver competências do psicólogo. Cada projeto
de curso deverá estabelecer quais tipos de atividade complementares podem ser
aproveitadas para integralização da carga horária de cada aluno. Nesta decisão,
deve guiar-se, uma vez mais, pelas competências definidas no seu projeto
pedagógico. Há, no entanto, que se evitar a banalização deste recurso, o que
distorce o papel do mesmo no processo de formação. Assim, compreende-se que a
carga horária de estágios somada às atividades complementares não deve
ultrapassar 20% do total de horas dos cursos, excluídos os estágios de formação
de professor que, como vimos, deve ser objeto de um projeto complementar
específico e que obedecerá à legislação que irá regulamentar tal formação em
todas as áreas.
Atenção a políticas públicas na formação de psicólogos
O incremento da atenção a políticas públicas nos cursos
de formação de psicólogos tem sido defendida de modos diferenciados e
importantes. Há atores que apontam para o significativo espaço de mercado de
trabalho que a psicologia ocupa hoje em diferentes organismos de operação das
políticas públicas, bem como a clara tendência de crescimento das vagas nesse
tipo de trabalho. Para outros atores, trata-se de uma oportunidade de aproximar
os psicólogos de um tipo de habilitação que já é comum a muitas profissões da
área da saúde, da educação e da assistências social. Para muitos de nós, a
atenção a políticas públicas corresponde a uma excelente oportunidade de trazer
para o cotidiano da formação de psicólogos e de professores de psicologia um
conhecimento sobre os problemas vividos pela população brasileira e uma
vivência no enfrentamento desses problemas.
A promoção da atenção dos cursos de Psicologia a alguma
prática profissional ou algum contexto específico de atuação pode ser
considerada legítima, mas deve ser tratada com cuidado. É preciso cuidado
porque pode reinstalar uma lógica de organização curricular vinculada ao humor
dos dirigentes acadêmicos. Há risco em começarmos a trabalhar com a idéia de
conteúdos que devem ou não ser dados no curso. Isto fere a lógica que organiza
as diretrizes curriculares e abre espaço para que as discussões no interior dos
cursos se dêem da mesma forma como vêm historicamente ocorrendo - colocar e
tirar conteúdos, disciplinas, informações, reduzindo a formação a simples
informação. Por outro lado, essa promoção da atenção a alguma dimensão da
formação é legítima porque corresponde ao diálogo que o cursos mantêm com a
sociedade e com o momento vivido.
Neste sentido, ao olharmos as competências elencadas,
poderíamos mostrar quais delas seriam importantes para a atuação do psicólogo
em políticas públicas, como no SUS por exemplo.
A atenção a algum contexto específico não deve toldar a
identificação das habilidades e competências envolvidas nas práticas
relacionadas a esse contexto. Temos que manter o cuidado em não fixarmos
modelos homegeneizadores da formação. Assim, o alvo da formação é a produção
dessas habilidades e competências e não a preparação dos futuros psicólogos
para esses contextos. O Núcleo Comum não incorpora nada que direcione a
formação para um contexto específico de atuação. Pelo contrário, fala da
necessidade da diversidade de contextos para que as competências sejam
desenvolvidas. Por exemplo, aconselhamento, orientação ou mesmo atendimentos
clínicos não seriam pertinentes no Sistema Único de Saúde? Todas as
competências para atuar como educador não são importantes para a atuação no
SUS? Talvez sim, da mesma forma como são importantes para atuar em educação no
trabalho, orientação para desempregados e assim sucessivamente.
O objetivo do núcleo comum é permitir que o aluno se
situe no complexo campo da psicologia como ciência e como profissão, adquirindo
uma visão abrangente e plural das múltiplas perspectivas e possibilidades de
intervenção. É também o espaço para o domínio de habilidades básicas para o
desenvolvimento de práticas as mais diversas que, por esta diversidade, são
impossíveis de serem contempladas em um único curso. Assim, o núcleo comum da
formação definiu-se, claramente, por desenvolver competências que são centrais
para todos os campos de atuação do psicólogo.
Entende-se que os vários contextos propostos para a
atenção dos cursos de psicologia vtêm em comum o fato de consistirem em espaços
onde são operadas política públicas. A operação de políticas públicas (de forma
geral) pode ser alvo da atenção das atividades acadêmicas previstas no Núcleo
Comum da Psicologia.
Sem dúvida, o SUS fornece um contexto bastante rico para
o desenvolvimento de competências profissionais relevantes. Considera-se,
também, que as discussões sobre saúde e saúde psicológica devem ser
aprofundadas na formação básica, até para um contraponto à ênfase na doença e
na psicopatologia. Estes são espaços que, naturalmente, devem colocar o aluno
em contato com os conhecimentos sobre o modelo assistencial em saúde que embasa
o SUS. Além disso, os estágios básicos podem ocorrer em contextos como o do
SUS.
Quando se busca incrementar a atenção a algum contexto
específico (como é o caso do SUS, da Defesa Civil, da mediação de conflitos no
judiciário ou das unidades de privação de liberdade para adolescentes), as
habilidades e competências envolvidas são aquelas relacionadas à operação de
políticas públicas. Estas habilidades e competências figuram entre aquelas que
todo psicólogo precisa dominar ou apresentar. Já a sua adequação a contextos
específicos pode ser uma tática de ensino ou, depois de concluída a graduação,
uma iniciativa de futuros empregadores e ou gestores de políticas públicas.
A concepção de formação trazida pelas Diretrizes
Curriculares tem a noção básica de que a formação por competências e
habilidades deve preparar o futuro profissional para atuar em diferentes
contextos. A atuação em políticas públicas, se colocada como algo a ter atenção
incrementada no Projeto Pedagógico, atende a uma indicação de relevância social
neste momento. Ou seja, defender a formação para atuar em políticas públicas
significa indicar, explicitamente, uma avaliação de que esse campo de práticas
deve ser fortalecido já desde a formação, como forma de garantir a ampliação da
presença social da Psicologia na realidade social brasileira.
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